É uma forma de justificar de tal forma que o legislador mostrou a sua vontade de operar uma verdadeira descentralização no país que foi promulgada uma nova lei em Outubro de 2008, relativa à composição, organização e funcionamento das Entidades Territoriais Descentralizadas.Tratar-se-á, por sua vez, de falar das Entidades Territoriais Descentralizadas e da distribuição de competências entre o Poder Central, Provincial e Local das Entidades Territoriais Descentralizadas, da sua gestão financeira e humana na Província de Lomami, dos problemas, causas e pistas de soluções que possam ser utilizadas por qualquer pesquisador e animador para mitigar esta dificuldade para uma solução adequada; Porque na Província de Lomami, a descentralização não é eficaz, mas é fictícia no sentido de que os animadores das Entidades Territoriais Descentralizadas, em vez de serem eleitos pelos soberanos primários, são antes nomeados pelo Poder Central devido à sua quota política para reivindicar um jogo de regresso.
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KASONGO MALANGO AndréLicenciada en Derecho Económico y Social por la Universidad de Kabinda, 2012-2013;Asistente en el Instituto Superior Pedagógico y Técnico de Kabinda;Asesor jurídico de la Comunidad CEC y de la Asociación de Jóvenes Manipuladores de Lomami, así como del Instituto Superior Pedagógico y Técnico de Kabinda.
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